Aneel adia decisão de regras para armazenamento de energia por tarifas

A regulamentação para sistemas de armazenamento de energia elétrica no Brasil teve desfecho adiado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (12), após pedido de vista de um dos diretores, que divergiu sobre o regime tarifário a ser aplicado para esses empreendimentos.

O órgão regulador entrou na última etapa para concluir as regras para os SAE (sistemas de armazenamento de energia), como baterias e usinas hidrelétricas reversíveis, o que abrirá caminho para viabilizar os primeiros projetos no Brasil.

Esses empreendimentos, tratados sob a ótica da geração e consumo, devem se tornar ferramentas importantes para conferir potência e flexibilidade ao setor elétrico brasileiro — dois atributos que vêm sendo cada vez mais demandados na operação devido ao forte crescimento das fontes eólica e solar na matriz.

O regramento também é bastante aguardado por empresas interessadas em participar do leilão inédito do governo contratará esses sistemas.

Ainda sem data divulgada pelo Ministério de Minas e Energia, a licitação animou empreendedores de todas as cadeias do setor, mas a falta de uma regulamentação ainda era vista como um empecilho.

As regras em debate na Aneel preveem a criação de duas figuras diferentes: o SAE (sistema de armazenamento de energia) autônomo, conectado e abastecido pela rede elétrica, e o SAE colocalizado, contíguo a uma central geradora, que pode absorver energia diretamente dela ou da rede elétrica.

A expectativa dos geradores de energia é que esses sistemas possam, por exemplo, ajudar a reduzir os cortes de geração de energia eólica e solar impostos pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), um problema crescente no Brasil.

Os SAEs podem armazenar a energia que seria desperdiçada e “cortada”, seja por falta de consumo suficiente ou por gargalos na rede de transmissão.

A principal divergência entre os diretores, que levou ao adiamento de uma decisão nesta terça-feira (12), está na cobrança de tarifas de uso do sistema elétrico para os SAEs.

O relator do processo, Daniel Danna, defendeu que esses projetos devem ser tarifados tanto como geradores, quanto como consumidores, uma vez que atuam nas duas pontas. A proposta foi acompanhada por Ivo Nazareno e pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.

Já o diretor Fernando Mosna, que pediu vista do processo, argumentou que o debate sobre a cobrança das tarifas precisaria ser amadurecido.

Usando uma fala anterior da diretora Agnes da Costa, Mosna defendeu que os SAEs são um novo tipo de agente do setor elétrico, o que exige do regulador um tratamento novo e específico.

“O setor elétrico lembra aquela música do Legião Urbana, ‘festa estranha com gente esquisita’. Está chegando mais um esquisito na festa, a gente tem que tratar o esquisito de acordo com a sua esquisitice, não adianta simplesmente querer manter tudo como hoje.”

O diretor-geral da Aneel, por sua vez, ressaltou que “não há dupla tarifação” sobre os sistemas de armazenamento, conforme vem sendo apontado por alguns agentes do setor elétrico, e que a Aneel está aplicando o mesmo princípio de tarifas usado para outros projetos, como autoprodução de energia.

“Vamos ser conservadores, vamos usar o princípio universal: geração paga geração, carga paga carga”, defendeu Feitosa.

Após a finalização da regulamentação, a Aneel ainda abrirá uma nova etapa de discussão, que tratará dos sistemas de armazenamento de energia também como ativos para os segmentos de distribuição e transmissão de energia.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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