Moraes mantém delação de Cid e defende analisar redução de benefícios

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta terçkka-feira (9) a validade da deleção do tenente-coronel Mauro Cid e a análise de uma redução dos benefícios acordados, como foi proposto pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

De acordo com o ministro, omissões na delação de Cid não necessariamente acarretam na nulidade das informações e provas colhidas nos depoimentos.

Segundo ele, as omissões devem, no máximo, acarretar em uma redução dos benefícios acordados com o colaborador.

Moraes mandou ainda um recado ao ministro Luiz Fux durante a fala. Disse que criticar o número de depoimentos feitos pelo delator “beira a litigância de má-fé”.

O ministro defendeu que os oito depoimentos de Cid trataram de assuntos diferentes e não são contraditórios entre si.

“Novos esclarecimentos sobre novos fatos que vinham surgindo, ou seja, os depoimentos posteriores foram regulares, necessários, segundo a Polícia Federal, para aprofundar investigações. E insisto novamente, a mera leitura dos termos demonstra a inexistência de qualquer contradição”, afirmou.

Durante o recebimento da denúncia, Fux havia dito que via com muita reserva o número de depoimentos prestados e que analisaria o caso em momento oportuno.

Na sessão desta terça, o ministro interrompeu Moraes e afirmou que votaria sobre o tema no momento em que a palavra fosse passada a ele.

O julgamento do núcleo 1 da organização que planejou o suposto golpe de Estado foi retomada nesta terça com o voto de Moraes.

Redução de benefícios

Nas alegações finais, a PGR defendeu que seja afastada a opção de perdão judicial a Mauro Cid. E que a redução da pena seja a mínima possível, diante das omissões e contradições em seus depoimentos, considerados pela PGR “superficiais e pouco elucidativos”.

Gonet ponderou, entretanto, que a delação ajudou a apontar caminhos e que o comportamento de Cid pode causar prejuízos apenas para o próprio réu, “sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”.

A sugestão foi amplamente criticada pelas defesas, que alegam que, se houve omissão e contradições, a delação deveria ser anulada por completo.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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