Veja o que se sabe sobre a audiência de Castro com Moraes no Rio

Durante o anúncio da criação do “consórcio da paz”, nesta quinta-feira (30), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), lembrou que receberá o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na próxima segunda-feira (30). Segundo ele, o objetivo é “fazer um processo de transparência muito claro com aqueles que têm a obrigação” de conduzir os rumos da segurança pública.

Moraes deve pessoalmente conduzir a audiência com Cláudio Castro (PL) na capital fluminense. O encontro está previsto para ocorrer às 11h e foi determinado pelo próprio ministro após a megaoperação no que deixou 121 pessoas mortas nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio.

Moraes é relator temporário da chamada ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635), enquanto a vaga do antigo relator, Luís Roberto Barroso, aguarda a posse do novo ministro.

Castro, ao lado de governadores de direita, disse que “a ADPF aponta um caminho muito claro de retomada de território, de integração e de financiamento” das ações de segurança.

O pedido inicial para os esclarecimentos foi solicitado ao ministro pelo CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos). A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favorável ao pedido.

“O Governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada”, diz Moraes na decisão que determinou a audiência.

Além do governador, foram convocados para a audiência o secretário de Segurança Pública do estado, o comandante da Polícia Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e o diretor da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica.

Moraes também determinou audiências com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o procurador-geral de Justiça e o defensor público-geral do estado.

Esclarecimentos necessários

Entre as informações que deverão ser apresentadas pelo chefe do Executivo estadual estão: relatório circunstanciando a operação, com prévia definição do grau de força empregado e justificativa formal para sua realização; o número de agentes envolvidos e os armamentos utilizados; e o número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas.

O governador também deverá informar se adotou medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais, além de assistência às vítimas e suas famílias, como a presença de ambulâncias.

Veja todos os pontos solicitados na decisão:

  1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
  2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
  3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
  4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
  5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
  6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
  8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
  9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
  10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
  14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
  18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

Com informações de Helena Prates

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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