Por isso, em 2019, os desembargadores do 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado. Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.

12/03/2025/
A ministra Maria Elizabeth Rocha tomou posse nesta quarta-feira (12) no cargo de presidente do Superior Tribunal…