Dino dá aval à indenização de indígenas pela exploração de recursos na usina de Belo Monte


Decisão vale para outras disputas semelhantes entre povos originários e hidrelétricas. Ministro disse que há uma omissão do Congresso em regulamentar trechos da Constituição que tratam da exploração de recursos em áreas de povos originários. A Usina Belo Monte atende a 10% da demanda brasileira de energia
Divulgação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu aval para que povos indígenas que vivem nas proximidades da usina de Belo Monte sejam indenizados por conta dos impactos da operação de exploração dos recursos hídricos na região.
📆Dino deu prazo de 24 meses para que União e Congresso Nacional regulamentem trechos da Constituição que tratam da exploração desta atividade em áreas indígena.
A manifestação de Dino vai à análise do plenário da Corte, em julgamento virtual previsto para iniciar no próximo dia 21 de março. Os ministros podem referendar, ou não, a posição de Dino.
Na decisão, Dino disse que há uma omissão de 37 anos do Poder Legislativo em regulamentar a questão. Ou seja, que desde a promulgação da Constituição de 1988 até o momento, Congresso não elaborou uma lei sobre o assunto.
O magistrado também determinou que, até que a nova norma entre em vigor, indígenas devem ser indenizados pela exploração de recursos hídricos nas áreas que habitam. A ideia é que eles recebam recursos que a União obtém como compensação pela atividade.
Além disso, Dino fixou medidas a serem aplicadas quando surgirem propostas de atuação para exploração das atividades hidrelétricas em áreas indígenas:
📘antes de qualquer intervenção nas terras, será preciso fazer estudos sobre o impacto da atividade para os povos originários.
💰os indígenas devem ser “compensados de forma justa” pelos impactos na exploração de energia a partir de recursos hídricos.
🏭nenhum empreendimento econômico pode ser colocado em prática de forma a provocar um acesso desigual aos recursos naturais, prejudicando os povos indígenas.
⚡o Poder Executivo deve restringir áreas de exploração de recursos energéticos
Previsão é de R$ 210 milhões
A indenização aos indígenas deve passar de R$ 210 milhões. A estimativa é da defesa dos povos indígenas que apresentou a ação dos povos indígenas ao STF.
O valor considera Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará. Essa compensação era recebida pela União Federal.
Segundo o advogado Pedro Ivo Velloso, essa é a primeira vez que o Judiciário reconhece que os indígenas devem receber uma compensação pela exploração de recursos hídricos em suas terras.
“A decisão do ministro corrige uma grave injustiça social em relação aos indígenas e oferece uma oportunidade para um marco legislativo relevante. É uma decisão, portanto, importante para os indígenas que são parte no processo, mas mais do que isso, é divisor de águas em relação a indenização dos danos da exploração dos territórios indígenas”, afirmou.
Decisão para todos
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A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação em que associações que reúnem indígenas pleiteiam o direito a receber pagamentos a título de participação nos resultados financeiros da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O ministro, no entanto, estabeleceu que a determinação vai valer para outros casos semelhantes, envolvendo outras disputas entre indígenas e empreendimentos que exploram recursos hídricos.
Usina de Belo Monte
Dino é o relator de um processo de um conjunto de associações indígenas com terras em torno do Rio Xingu, que tem a barragem da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O grupo acionou o Supremo afirmando que a falta de regulamentação da participação dos indígenas nos resultados financeiros da exploração de recursos hídricos nas suas terras inviabiliza direitos fundamentais.
As associações apontaram que a construção e operação da Usina trouxe impactos ambientais para a região, com o surgimento de e problemas sociais, sanitários e ambientais.
Decisão
Na decisão, Flávio Dino pontuou que “a questão central destes autos, especialmente em sede de liminar, é o direito, ou não, de as impetrantes perceberem participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte”.
O magistrado também afirmou que a operação da usina traz impactos para o Rio Xingu.
Dino identificou ainda que a falta de legislação também traz consequências para as populações indígenas.

g1.globo.com

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