O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça-feira (9), que a Constituição Federal de 1967, alterada pelo AI-5 (Ato Institucional) de 1968, “seria o único substrato legal que possibilitaria o descumprimento de ordens judiciais” de integrantes do “núcleo 1” da denúncia que apura um plano de golpe de Estado a ser executado no país.
A Constituição de 1967, foi criada durante a ditadura militar no Brasil e incorporou vários atos institucionais, fortalecendo o regime autoritário e restringindo direitos no país. O AI-5, decretado em 1968 foi a medida mais dura do regime, de forma que ampliou os poderes do governo e marcou o período mais repressivo da ditadura, com forte controle político e restrição às liberdades.
“O próprio réu, a lei desse documento de Alexandre Ramagem, que confirma a existência dessas anotações, afirmando que a anotação se referia somente a uma possível consulta à AGU; também o réu Augusto Heleno anotou em sua agenda essa mesma possibilidade do Ministério da Justiça acionar a AGU em caráter de urgência para elaborar um parecer com o ajuntamento da Constituição Federal para o descumprimento de ordens judiciais”, mencionou Moraes.
“Talvez a Constituição Federal procurada aqui para justificar isso não fosse a de 88. Talvez fosse a Constituição Federal de 67, alterada pelo AI 5 de 68, que seria o único substrato legal que possibilitaria o descumprimento de ordens judiciais”, disse o magistrado.
Moraes deu início nesta terça à votação dos ministros da Primeira Turma da Suprema Corte, pela condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Cronograma do julgamento
Nesta semana foram reservadas quatro datas para as sessões do julgamento, veja:
- 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br