O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), se posicionou após o STF (Supremo Tribunal Federal) formar maioria para declarar inconstitucional uma lei de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi na capital.
Em coletiva sobre a decisão desta segunda-feira (10), Nunes declarou que sente certa “insensatez”, devido os riscos que podem ser causados. Ele também reforça o número de acidentes de moto que ocorreram entre este ano e o ano passado.
“O que a gente tem é que no Plano Nacional de Mobilidade, no artigo 11-B, está muito claro que compete aos municípios a decisão sobre autorizar ou não tendo em vista suas peculiaridades e excetua da autorização de transporte por aplicativo as mortes, quando ele não cita a carteira da categoria do motociclista, só para quem dirige veículos”, ressalta.
Para o prefeito, a decisão do STF, “se eles entendem que existe alguma lacuna com relação à legislação federal”, deveria ter tido sensibilidade de gerar um ordenamento para preservar a vida.
Entenda a decisão
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi na capital.
O caso está em análise no plenário virtual, modalidade em que os ministros não debatem entre si e tem normalmente uma semana para registrarem seu voto. O prazo para este caso se encerra às 23h59 desta sexta (14).
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
No STF, a ação foi movida pela CNS (Confederação Nacional de Serviços), que defende que a lei paulista fere a constituição ao invadir as competências da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes.
O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, acolheu o argumento. “O Estado de São Paulo não possui competência para tratar sobre a matéria e sequer para delegar ou condicionar a atuação municipal, como o fez na lei questionada”, afirmou em voto.
De acordo com ele, a lei também acaba atrapalhando de forma injustificada o direito das pessoas de trabalhar e vai contra princípios da Constituição que protegem a economia.
“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial por motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, diz.
O entendimento de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O ministro Flávio Dino também concordou com Moraes, mas ressaltou que a atividade de transporte por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes, devendo este tema ser tópico de debate futuro.
Já o ministro Cristiano Zanin concordou que a lei paulista deve ser declarada inconstitucional, mas defendeu que municípios podem em alguns casos regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativos.
A lei já estava suspensa por medida cautelar determinada por Moraes desde setembro. Agora, deverá ser derrubada de forma definitiva.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br


















