Uber e 99 desistem de serviço de motoapp em SP após sanção de lei

A Uber e a 99 desistiram de prestar o serviço de motoapp em SP após a sanção da lei que regulamenta o serviço na capital paulista. As empresas dizem, ainda, que vão acionar a Justiça contra as novas regras estabelecidas pela prefeitura.

Em nota enviada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, o setor entende que a lei sancionada hoje é “uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo.”

“A regra irá privar o direito de milhões de paulistanos à mobilidade e de milhares de motociclistas ao trabalho, diferentemente do que ocorre com os demais brasileiros que já contam com os benefícios do serviço em todo o País”, diz a nota.

A CNN Brasil solicitou uma nota à Prefeitura de São Paulo e aguarda retorno.

O que diz o projeto

Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo na segunda-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi na capital paulista depende agora de sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Os deputados estaduais aprovaram o texto por 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, na segunda rodada de votação. No primeiro turno, realizado na última quinta-feira (4), foram 29 votos favoráveis e nove contrários.

O projeto estabelece uma série de exigências mínimas para a exploração do serviço, que pode ser exercido com ou sem a existência de intermediadores — empresas de serviço de transporte por aplicativo, por exemplo.

A primeira regra é que o serviço deve ser prestado por pessoa jurídica previamente cadastrada. A “pessoa jurídica exploradora” será considerada “aquela que oferece o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento”.

Para realizar o credenciamento, uma das exigências será a contratação de seguro de acidentes para passageiros.

Circulação proibida

O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:

  • Corredores e faixas exclusivas de ônibus
  • Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes
  • Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê
  • Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido
  • ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões

Também fica proibido que o serviço seja oferecido para passageiros menores de 18 anos de idade.

Exigências para o condutor

O texto prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:

  • Idade mínima de 21 anos
  • Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR)
  • Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas
  • Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino e por crimes contra a dignidade sexual
  • Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora
  • Inscrição como contribuinte regular no INSS
  • Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção

O condutor será responsável por disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação conforme instituído pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e touca descartável para uso.

Exigências para a pessoa jurídica

Já as empresas jurídicas que oferecerem mototáxi deverão garantir que o serviço seja prestado somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados, bem como se responsabilizar pelo cumprimento dos deveres dos condutores.

Elas também deverão:

  • disponibilizar ao Poder Executivo os dados necessários à fiscalização, controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana
  • exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo
  • permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço
  • manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro
  • abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público
  • manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP)
  • assegurar área de apoio e descanso aos condutores
  • fornecer colete refletivo para o passageiro
  • fornecer capacete de tamanho adequado para o passageiro

Além disso, ainda será responsabilidade das pessoas jurídicas compartilhar com a Prefeitura dados como a origem e destino da viagem, tempo de duração, distância e mapa do trajeto, assim como identificação do condutor e veículos. Em caso de acidentes, esses também deverão ser comunicados.

Exigências para a motocicleta

  • Certificado de segurança veicular obrigatório
  • Ter sido fabricada há, no máximo, oito anos
  • Motor entre 150 e 400 cilindradas
  • Registro na categoria “aluguel” (placa vermelha)
  • Equipamentos obrigatórios: alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor
  • Atendimento aos padrões de emissão sonora e de conservação
  • Aprovação na inspeção periódica do Contran

O projeto estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas, enquanto condutores podem ser advertidos, multados ou ter o cadastro cassado – principalmente em casos de acidentes graves.

*Em atualização

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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