A Uber e a 99 desistiram de prestar o serviço de motoapp em SP após a sanção da lei que regulamenta o serviço na capital paulista. As empresas dizem, ainda, que vão acionar a Justiça contra as novas regras estabelecidas pela prefeitura.
Em nota enviada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, o setor entende que a lei sancionada hoje é “uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo.”
“A regra irá privar o direito de milhões de paulistanos à mobilidade e de milhares de motociclistas ao trabalho, diferentemente do que ocorre com os demais brasileiros que já contam com os benefícios do serviço em todo o País”, diz a nota.
A CNN Brasil solicitou uma nota à Prefeitura de São Paulo e aguarda retorno.
O que diz o projeto
Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo na segunda-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi na capital paulista depende agora de sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Os deputados estaduais aprovaram o texto por 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, na segunda rodada de votação. No primeiro turno, realizado na última quinta-feira (4), foram 29 votos favoráveis e nove contrários.
O projeto estabelece uma série de exigências mínimas para a exploração do serviço, que pode ser exercido com ou sem a existência de intermediadores — empresas de serviço de transporte por aplicativo, por exemplo.
A primeira regra é que o serviço deve ser prestado por pessoa jurídica previamente cadastrada. A “pessoa jurídica exploradora” será considerada “aquela que oferece o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento”.
Para realizar o credenciamento, uma das exigências será a contratação de seguro de acidentes para passageiros.
Circulação proibida
O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus
- Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões
Também fica proibido que o serviço seja oferecido para passageiros menores de 18 anos de idade.
Exigências para o condutor
O texto prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:
- Idade mínima de 21 anos
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR)
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino e por crimes contra a dignidade sexual
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora
- Inscrição como contribuinte regular no INSS
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção
O condutor será responsável por disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação conforme instituído pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e touca descartável para uso.
Exigências para a pessoa jurídica
Já as empresas jurídicas que oferecerem mototáxi deverão garantir que o serviço seja prestado somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados, bem como se responsabilizar pelo cumprimento dos deveres dos condutores.
Elas também deverão:
- disponibilizar ao Poder Executivo os dados necessários à fiscalização, controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana
- exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo
- permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço
- manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro
- abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público
- manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP)
- assegurar área de apoio e descanso aos condutores
- fornecer colete refletivo para o passageiro
- fornecer capacete de tamanho adequado para o passageiro
Além disso, ainda será responsabilidade das pessoas jurídicas compartilhar com a Prefeitura dados como a origem e destino da viagem, tempo de duração, distância e mapa do trajeto, assim como identificação do condutor e veículos. Em caso de acidentes, esses também deverão ser comunicados.
Exigências para a motocicleta
- Certificado de segurança veicular obrigatório
- Ter sido fabricada há, no máximo, oito anos
- Motor entre 150 e 400 cilindradas
- Registro na categoria “aluguel” (placa vermelha)
- Equipamentos obrigatórios: alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor
- Atendimento aos padrões de emissão sonora e de conservação
- Aprovação na inspeção periódica do Contran
O projeto estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas, enquanto condutores podem ser advertidos, multados ou ter o cadastro cassado – principalmente em casos de acidentes graves.
*Em atualização
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br


















